Exercito X Dilma: DILMA NÃO É MAIS PRESIDENTE DO BRASIL
“COMUNICADO OFICIAL protocolado em 05/09/2014.
Em contato com Dr. Celio Evangelista, jurista do Exercito brasileiro
recebi ATO NOTIFICATÓRIO DE CIDADANIA, a Sra. DILMA ROUSSEFF e ao Sr.
CELSO AMORIM, que estejam destituídos dos cargos em questão com toda sua
base aliada aos termos abaixo:
Perguntei ao Dr. se poderia publicar e se o dia 16/09 seria o “DIA D” vejam a resposta.
Celio Evangelista Ferreira
00:27 (Há 7 horas)
Sr. VILLAS-BÔAS.
Pode divulgar o que está nos documentos, porque é situação
institucional instalada. A crise institucional de Estado está criada na
ruptura do Colegiado Mandatário no poder civil com o Colegiado
Constituinte no poder militar no mandato de Presidente da República que
destrói a Magistratura de Estado e acaba com o Brasil nos Foros
Internacionais. E, quando saiu do seio das Forças Armadas a indicação do
Comandante do Exército para assumir a titularidade interina da
Presidência da República, a recuperação do Estado Democrático de Direito
através da execução da Constituição pelas Forças Armadas é fato
consumado. Todavia, a parte forense se encerrará com a protocolização
pelo Povo da notificação ao Congresso Nacional, que será feita a partir
do dia 16, determinando a ele que dê posse ao titular indicado no prazo
de 10 dias que a Constituição estabelece. Passados esses 10 dias, sem o
Congresso atender o povo, teremos uma questão militar, que certamente
será armada. E ai, os militares não falam e não anunciam nada. Mas, a
nossa experiência de 50 anos de guerra nos permite imaginar que os
Militares vão esperar o resultado das eleições para “matarem dois
coelhos com uma cajadada só.”
SENHORA DILMA VANA ROUSSEFF LINHARES “COMANDANTE SUPREMO E AUTORIDADE
SUPREMA DAS FORÇAS ARMDAS” E SENHOR CELSO AMORIM, “MINISTRO DA DEFESA.”
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA –
P/PROCURADORIA DA REPÚBLICA/MS. E DISTRIBUIÇÃO CONFIRMATÓRIA DIRETA.
SEQUENCIA AOS PROTOCOLOS: MPF – PR/MS – 00015868/2014 – PR/MS 00015867/2014
PR-MS – 00016304/2014.
O POVO BRASILEIRO formado pela tríade jurídica originária: Nação-Território-Soberania
,
autoproclamado no Preâmbulo da Constituição em Poder Constituinte, pelo
qual se institui em Estado Democrático de Direito, no art. 1º caput e
incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III da Constituição, e
se constituí em Ente Político de civilização distribuído em organização
federativa pela mesma, através das Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas Municipais; sediado na Instituição da Presidência da República
da Magistratura de Estado em Foro de Soberania; onde se bifurca pela
cidadania em: a) poder civil constitucional, mandatário, transitório
indireto, formado dos partidos políticos no art. 1º incs. II,V e Parág.
único, com o art. 14 incs. e §§ e art. 17 incs. e §§, art. 27 § 1º, art.
28, art. 29 inc. II, art. 46 e o art. 76, da Constituição, no Colegiado
Mandatário composto do Presidente e Vice-Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado federal e
Presidente do STF; b) poder militar constituinte, permanente direto,
formado das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema
das Forças Armadas, no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º
incs. II,III, o art. 84 incs. XIII e o art. 142 com o art. 80 da
Constituição, no Colegiado Constituinte, composto dos Comandantes
Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e
Aeronáutica. Com a sua sede constitucional no Palácio do Planalto, Praça
dos Três Poderes, Brasília/DF. Aqui representado constitucionalmente
pelo cidadão Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, casado, com título
de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e
inscrição eleitoral 0038.4759.0647-Brasília/
DF; com endereço
operacional de cidadania no Quartel General do Exército – SMU –
Brasília/DF, encerrando o PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE REAÇÃO DE
CIDADANIA contra a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS, constante
do PO 1300820 – 7.2.2013, perante o Colegiado Constituinte na
Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no
Foro de Soberania, formalizado pelos PROTOCOLOS: STF 0038341, 0048211;
0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422,
13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012;
SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419
29.02012 30.05.2012, 10.10.12; DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012;
DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013; DPF/DF 08001.08335.0032
35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF;
08200.008079/2013-03; 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013;
MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658/2013. PR-MS-00000744/2014–
00007443/2014 –
00007787/2014 – A.D. SF 15492345 1 BR; MPE/MS-PGJ – 043779-2/2;
018742-2/2019223-2/2M; CD 006198-30.9.13; SPF 08335.006262/2014-11; PGR
00001654/2014; PGR 0007443 PR 04.09.2013; PR JG 642440674BR; STF
AR-J6603237679BR; PF 08335.018120/2014-05; PGJ 022451-2/2; 022450-2/2;
018742-2/2; 019223-22/, 01237180; 151113 1403 67; 01238632-1; 10123
1355; 11988/2014, e formalizam a “escritura de inteligência” que mostra a
RAZÃO DE ESTADO tipificada pela CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO na
Instituição da Presidência da República, para a INTERVENÇÃO
CONSTITUINTE, na operacionalidade direta do poder e/ou, do Estado
Democrático de Direito pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o
art. 4º incs. II, III, VIII, o art. 5º caput e incs XLIII, LXXIII, §§ 2º
e 3º, com o art.. 37 caput, o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com art.
127 e o art. 80, da CF, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o
art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art.
2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a
Resol. do CS/ONU n. 1.373 de 28.09.2001 e faz aplicável o art. 6º com o
art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da
ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, com a Lei n.
7.170/1983 e a 1.079 de 10.04.1950, em virtude de estarem presentes os
pressupostos de legalidade, moralidade e responsabilidade, impostos pelo
dever de hombridade, honradez, caráter e bom senso em que o Povo
resulta em Foro de Soberania nas Forças Armadas, perante Vossas
Senhorias, por este ATO NOTIFICATÓRIO DE CIDADANIA,
ASSUME:
1) A INSTRUÇÃO expedida pelo Exmo. Sr. Comandante do Exército Gen. de
Ex. Enzo Martins Peri aos seus comandados, para manterem a INTEGRIDADE
HISTÓRICA DO POVO BRASILEIRO perante a corte marcial da tirania
terrorista comunista de bandidos no poder, que chamam de “Comissão
Nacional da Verdade;” instalada pelo ato terrorista que chamam de Lei
n.12.528 de 18.11.201, com o qual a subversão comunista de bandidos que
originou a Revolução de 64 se declarou vencedora e a nação, vencida em
suas Forças Armadas, para, como infame, sofrer em seus soldados vivos e
mortos execração moral e esquartejamento de personalidade. Em cujo
massacre terrorista ao Povo brasileiro em suas Forças Armadas,
desenterraram a ossada de João Goulart e o reintegraram na Presidência
da República, transformando esta numa instituição macabra mista de
terrorismo de bandidos com terrorismo de cemitério, formada por Dilma
Rousseff-Fidel Castro-Ossada de João Goulart.
2) A CONVOCAÇÃO EM ORDEM DO DIA do Exmo. Sr. Comandante Militar do
Sul/PA, Gen.de Ex. Antônio Amilton Martins Mourão, do dia 25.08.2014,
para regime de alerta cautelar das Tropas contra a TIRANIA TERRORISTA
COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, formada do PT- HAMAS – AL QUAEDA –
ESBOLAH – FORUM DE SÃO PAULO – INSTITUTO LULA – FARCs – MST – CV – PCC,
etc, comandada pelo PT e empenhada em saquear o País, massacrar a Nação
e destruir a Pátria; envolvendo a nação na FARRA DO PT NO PODER regada à
prostituição, cafajestismo, aborto, corrupção e vadiagem, explorando a
fome, a doença, o vício e a ignorância. Por onde transformou a
democracia em regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e
locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública,
insegurança jurídica, insegurança econômica, insegurança moral e
insegurança nacional; sofrendo guerra civil terrorista marginal;
apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição do ensino;
destruição da família; destruição da nação; destruição da Pátria e
destruição da Economia. E faliram o País, que está sendo movido por
falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais,
estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de
moeda fria.
3) AS ADVERTÊNCIAS DE CASERNA E MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS de todos os
Comandantes militares que têm e tenham por objeto a atenção e/ou
prontidão miliar sobre a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE
BANDIDOS.
Qualquer ato de parte de Vossas Senhorias, de exposição ou censura ao
Exmo. Sr. Gen.de Ex. Enzo Martins Peri, ao Exmo. Sr. Gen.de Ex. Antônio
Amilton Marins Mourão, ou a qualquer outro oficial ou soldado da ativa
ou da reserva, será interpretado como ATAQUE TERRORISTA CONTRA A HONRA
MILITAR DO POVO BRASILEIRO e CORRIGIDO PELO POVO EM FORO DE SOBERANIA
ASSENTADO NAS ARMAS.
A CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO que fez o Povo emergir no exercício
direto do poder e/ou poder constituinte nos termos da Constituição, pela
ruptura da democracia forense, decisória, militar na Magistratura de
Estado, na fusão do voto com a bala, que alicerça o Estado Democrático
de Direito, tornou vagas as patentes mandatárias de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas. Em razão do que, ela já foi
constitucionalmente declarada pelo Povo em Foro de Soberania nas Forças
Armadas, e indicado o Exmo. Sr. Gen. de Ex. Enzo Martins Peri, membro do
Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte na
Magistratura de Estado, do exercício direto, pelo Povo, da
operacionalidade do Estado Democrático de Direito na Presidência da
República; em virtude dos titulares constitucionais na gradação do art.
80 da Constituição não preencherem o dogma constitucional do padrão
moral, padrão de cátedra e padrão cívico para a Magistratura de Estado.
Neste ATO NOTIFICATÓRIO DE CIDADANIA, o Povo no exercício direto do
poder e/ou poder constituinte, em Foro de Soberania nas Forças Armadas,
adverte que fica incluída a Polícia Federal e as Polícias Militares, as
quais resultam constitucionalmente abrangidas contra a bandidagem
terrorista que se bifurca em bandidagem no poder e bandidagem de campo,
expressadas pela ficha criminal de Dilma Vania Rousseff Linhares,
registrando que: no dia 6.10.1968 assaltou o Banespa; no dia 12.10.1968
fez Planejamento de assassinato do Cap. Charles Chandler; no dia
11.12.1968 assaltou à Casa de Armas Diana; no dia 24.01.1969, assaltou o
4º RI Quintauma; no dia 18.07.1969, assaltou à casa do governador
Adhemar de Barros; no dia 1.08.1968, assaltou o Banco Mercantil de São
Paulo; no dia 20.09.1969, assaltou o Quartel da Força Pública Barro
Branco.” E depois disso, se reuniu ao PT, no qual, com o Lula,
administrou o Mensalão, e se envolve com os assaltos de Erenice Guerra,
que deixou de sua substituta, e com o saqueamento da Petrobras, que era a
4ª maior empresa do mundo quando ela começou administrá-la e hoje é a
120ª, e no saqueamento do Brasil que está falido por uma dívida pública
interna de R$ 2,8 trilhões e a economia recuada à década de 1.950. Cuja
vida pregressa explica o aumento da criminalidade comum de 836% de 2.003
a 2.013, com uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos; 156
assassinatos por dia; 13 mil mulheres de 18 a 30 anos e 46 mil crianças
estupradas em 2.012; aborto garantindo fluxo à prostituição, fixado em
R$ 426,22 por criança em idade fetal assassinada no SUS; situação que
prova ser a mesma uma “marginal irrecuperável.” E a faz irrecomendavel
para permanecer na vida pública do Brasil. Como também, Celso Amorim
saqueia o País pela modalidade de vários empregos num mesmo expediente,
no qual recebe “salário” mensal de R$ 26.723,15, “trabalhando” nas
Forças Armadas como Ministro da Defesa, e mais o “salário” mensal de R$
19.400,00 “trabalhando” na Itaipu Binacional, no cargo de “Conselheiro
da Administração,” situada em Foz do Iguaçu-PR. a 2 mil km de
Brasília/DF. Perfazendo a “renda” mensal de “trabalhos” de R$ 46.123,15,
que 38,6% da população brasileira não tem em patrimônio. E forma o
capital anual de R$ 553,477,80, que 48,8% da nação não tem de
patrimônio, e forma a fortuna em 4 anos de “cargos” de R$ 2.113.911,20,
que 68% da nação não tem de patrimônio hereditário. Como consta na
denúncia devidamente
reconhecida e homologada pela Sra. Dilma Rousseff, em 23/4/2012. E
resulta explicada a dívida pública interna do País de R$ 2,8 trilhões, a
dívida externa beirando US$ 1 trilhão, a dívida privada de R$ 1,75
trilhão, e a economia recuada à década de 1.950. Tipificando-se pois, o
saqueamento do País, no qual Vossa Senhoria está metido. E por
conseguinte, É UM BANDIDO e BANDIDO NÃO PODE PRESCREVER IDONEIDADE E NEM
EXIGIR SUBORDINAÇÃO DOS EFETIVOS DAS FORÇAS ARMADAS, QUE ENCARNAM A
NAÇÃO, EM DIGNIDADE, IMPESSOALIDADE E DESPREENDIMENTO VOCACIONAL.
GUARDIÃES DOS SÍMBOLOS, VALORES, HISTÓRIA E TRADIÇÃO QUE SUSTENTAM A
PÁTRIA COMO ABRIGO DO SUCEDER-SE DE GERAÇÕES. Pois que, na democracia
forense decisória militar brasileira, em sede de Processo Histórico, no
Foro de Soberania, a PROVA É SIMPLESMENTE MERITÒRIA. Determinada pelo
PADRÃO MORAL que a Constituição institui para a vida pública. Cujo
primeiro requisito é a CONTRIBUIÇÃO QUE O AGENTE PÚBLICO MANTÉM NO PIB,
imposta pela LEI DO CUSTO/BENEFÍCIO. Ou seja, DE ONDE EMERGE SUA FORTUNA
PESSOAL E SUA QUALIDADE DE VIDA DIANTE DA NAÇÃO QUE REMEDEIA A FOME
COMENDO RATOS RABUDOS E ALIVIANDO A SEDE COM GOTAS DE ÁGUA PODRE.
Então, o Estado Democrático de Direito instituído pela LEI, operado
pelo DIREITO e consolidado pela JUSTIÇA, diz que o lugar de Vossas
Senhorias É NA CADEIA. Encargo que a Polícia Federal deve cumprir, sob
pena de resultar composta com o banditismo no poder, do qual jorra toda a
criminalidade que massacra a nação. Como se aprende na escola: “Para
tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que, nas
respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que
os gera.”
Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF.
05 de setembro de 2.014
Celio Evangelista Ferreira, jurista, com título de cidadania
instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e inscrição
eleitoral 0038.4759.0647- Brasília/DF; com endereço operacional de
cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na
representação constitucional da nação, acompanhado de: 1) Gal. de Ex.
Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex
Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 –
Gen Ex. Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da
Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio
Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 –
Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de
Medeiros – 12 Tem. Brig. Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos
Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui
Alves Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo
Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex
Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho
20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 21- Gen Div Francisco Batista
Torres de Melo 22 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 23 – Gen Div Leone
da Silveira Lee 24 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 25 –Gen Div
Aloísio Rodrigues dos Santos 26 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos
Lista completa, 27–Gen Div Marcio Rosendo de Melo 28 –Gen Div Luiz
Carlos Minussi 29 –Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 30 – Gen Div
Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 31 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 32 –
Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 33 – Maj- Brig do Ar
Cezar Ney Britto de Mello 34 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto 35 –
Maj Brig Ademir Siqueira Viana 36 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 37 –
Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 38- Gen Div Remy de Almeida Escalante
39 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 30 – Gen Div Sérgio Pedro
Coelho Lima. 41-Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 42
– Brig Ar Leci Oliveira Peres 43 – Gen
Bda Dickens Ferraz 44 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 45 – Gen Bda
Gilberto Serra 46 –Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 47 –Gen Bda Durval
A. M. P. de Andrade Nery 48 –Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos
49 – Gen Bda Miguel Monori Filho 50 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva 51
– Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 52 – Gen Bda Tirteu Frota 53 – Gen Bda
César Augusto Nicodemus de Souza 54 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da
Silva 55 – Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 56 – Gen Bda Newton
Mousinho de Albuquerque 57 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 58 –
Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 59 –Gen Bda Manoel Theóphilo
Gaspar de Oliveira 60 – Gen Bda Hamilton Bonat 61 – Gen Bda Elieser
Girão Monteiro 62 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 63 – Gen Bda Mauro
Patrício Barroso 64 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 65 – Gen Bda
Zamir Meis Veloso 66 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 67 – Gen Bda Marco
Antônio Sávio Costa 68 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 69 – Gen Bda Carlos
Eduardo Jansen 70 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 71 – Gen Bda Paulo
Roberto Correa Assis 72- Gen Bda Iram Carvalho 73 – Brig Ar Danilo Paiva
Alvares 74- Gen Bda Jose Alberto Leal 75 – Gen Bda José Luiz Gameiro
Sarahyba 76 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 77 – Gen Bda Sady
Guilherme Schmidt 78 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias.
Oficiais Superiores 79 – Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 80 – Cel Carlos
de Souza Scheliga 81 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 82 – Cel
Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 83 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis
Cristino Roidis 84 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 85 – Cel Pedro
Moezia de Lima 86 – Cel Cláudio Miguez 87 – Cel Yvo Salvany 88 – Cel
Ernesto Caruso 89 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 90 – Cel Paulo Ricardo
Paiva 91 – Cel Raul Borges 92 – Cel Rubens Del Nero 93 – Cel Ronaldo
Pimenta Carvalho 94 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 95 – Cel Miguel Netto
Armando 96 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 97 – Cel Av Julio Cesar de
Oliveira Medeiros 98 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 99 – Cel Carlos
Rodolfo Bopp 100 – Cel Nilton Correa Lampert 101 – Cel Horacio de Godoy
102 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 103 – Cel Luiz Veríssimo de
Castro 104 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 105 – Cel Antenor dos Santos
Oliveira 106 – Cel Josã de Mattos Medeiros 107 – Cel Mario Monteiro
Campos 108 – Cel Armando Binari Wyatt 109 – Cel Antonio Osvaldo Silvano
110 – Cel Alédio P. Fernandes 111 – Cel Francisco Zacarias 112 – Cel
Paulo Baciuk 113 – Cel Julio da Cunha Fournier 114 – Cel Arnaldo N.
Fleury Curado 115 – Cel Walter de Campos 116 – Cel Silvério Mendes 117 –
Cel Luiz Carvalho Silva 118 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 119 –
Cel Wadir Abbês 120 – Cel Flavio Bisch Fabres 122 – Cel Flavio Acauan
Souto 123 – Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 124 – Cel Plotino
Ladeira da Matta 125 – Cel Jacob Cesar Ribas Filho 126 – Cel Murilo
Silva de Souza 127 – Cel Gilson Fernandes 128 – Cel José Leopoldino e
Silva 129 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 130 – Cel Antonio Medina
Filho 131 – Cel José Eymard Bonfim Borges 132 – Cel Dirceu Wolmann
Junior 134 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 135 – Cel Jones Amaral 136 – Cel
Moacyr Mansur de Carvalho 137 – Cel Waine Canto 138 – Cel Moacyr
Guimarães de Oliveira 139 – Cel Paulo Carvalho Espindola 140 – Cel
Nelson Henrique Bonança de Almeida 141 – Cel Roberto Fonseca 142 – Cel
Jose Antonio Barbosa 143 – Cel Jomar Mendonça 144 – Cel Carlos Sergio
Maia Mondaini 145 – Cel Nilo Cardoso Daltro 146 – Cel Vicente Deo 147 –
Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 148 – Cel José Roberto Marques Frazão
149 – Cel Brigido Montarroyos Leite 150 – Cel Flavio Andre Teixeira 151 –
Cel Jorge Luiz Kormann 152 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 153 –
Cel Aer Edno Marcolino 154 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 155 –
Cel Carlos Leger Sherman Palmer 156 – Cel Gilberto Guedes Pereira 157 –
Cel Carlos da Rocha Torres 158 – Cel Paulo Soares dos Santos159 – Cel
Mário Luiz de Oliveira 160 – Cel Wilson Musco 161 – Cel Luiz Fontoura de
Oliveira Reis 162 – Cel Rubens Reinaldo Santana 163 – Cel Arthur
Paulino Tapajoz de Souza 164 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 165 – Cel
Affonso Correa de Araújo 166 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 167 –
Cel Elmio David Dansa de Franco 168 – Cel Antonio Carlos Pinheiro 169 –
Cel Av Silvio Brasil Gadelha 170 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 171 – Cel
Jorge Caetano Souza do Nascimento 172 – Cel Sérgio Augusto Machado
Cambraia 173 – Cel Manoel Soriano Neto 174 – Cel Nelson Roque Vaz Musa
175 – Cel Rubens Vaz da Cunha 176 – Cel Mário Muzzi 177 – Cel Luiz
Caramuru Xavier 178 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 179 – CMG (FN)
Guilherme Gonzaga 180 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 181 – Cel José
Alberto Neves Tavares da Silva 182 – Cel Pedro Figueira Santos 183 – Cel
Respício Antonio do Espírito Santos 184 – Cel Av Silvio da Gama Barreto
Viana 185 – Cel Djair Braga Maranhoto 186 – Cel Airton Alcântara Gomes
187 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 188 – CMG Francisco Heráclio Maia do
Carmo 189 – Cel Ary Vieira Costa 190 – Cel Ricardo Perera de Miranda 191
– CMG Edmundo Amaral Baptista 192 – Cel Nicolau Loureiro Neto 193 – Cel
AV Sérgio Ivan Pereira 194 – CMG Geraldo da Fonseca 195 – Cel Nelsimar
Moura Vandelli 196 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 197 – Cel
Rogério Oliveira da Cunha 198 – Cel José Augusto de Castro Neto 199 –
Cel Benedito Luiz Longhi 200 – CMG Rogério Ferreira Esteves 201 – Cel
Albérico da Conceição Andrade 202 – Cel Orlando Galvão Canário 203– Cel
AV José Alfredo de Tolosa Andrade 204 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros
205 – Cel Sérgio dos Santos Lima 206 – Cel Cezar Nunes de Araújo 207 –
Cel Ivan Fontelles 208 – Cel Paulo Soares de Souza 209 – Cel Renato
Brilhante Ustra 210 – Cel Ariel Rocha de Cunto 211 – Cel Rui Pinheiro
Silva 212 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva
Maia 214 – Cel Ney de Oliveira Waszak 215 – Eliana M.Pinheiro Winckler
216– Cibele Silveira Alves Nunes 217 – Norival Mendoniça 218 – Paulo
Medina Filho 219 – Jaziva Fanstone 220 – Marcio Botelho 221 – Pedro
Dalges Vences Leal 222 – Gil Macros Araújo 223 – Nivalo Georg 224 –
Jefferson Rodrigues 225 – Eduardo José Wolff 226 – Gen Bda Paulo Chagas –
Presidente do TERNUMA – 227 Cel Inf Paulo Cesar Fonseca – Secretário
Executivo do TERNUMA – 228 Gen Bda Nelson Santini Júnior – 229 Cel Inf
Ronaldo do Vale Brito – 230 Cel Inf Nilton Nunes Ramos – 231 Dr Gustavo
Groszewicz Brito – Advogado – 232 Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque
– 233 Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro – 234 Gen Ex JoséCarlos Leite
Filho – 235 Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa – Cel Inf Adonai de
Ávila Camargo – Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva – Cel Inf Norton Luis
Silva da Costa – 236 Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza – 237 Dr
Francisco Ramos – Engenheiro Químico – 238 Dr Sérgio Pegoraro –
Engenheiro Civil – 239 Cel Cav Jorge Alberto Forrer Garcia – 240 Cel Com
James Correa Caldas – 241 Cel Art Marco Antonio Esteves Balbi – 243 Gen
Ex Armando Luiz Malan de Paiva Chaves – 244 Cel Art Carlos Alberto
Brilhante Ustra – 245 Sra Marilia S. Pegoraro – 246 Cel Cav José Renato
Costa Hilsdorf – 247 Sr Mário Sérgio de Oliveira – 248 Veterano da
Polícia do Exército – 249 Cel Eng Albérico da Conceição Andrade – 250
Gen Bda António Florêncio Silva – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes –
251 Cel Inf Roberto Barbosa – 252 Cel Eng Luiz Osório Marinho Silva –
256 Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte – 257 Cel Inf Sergio Mauricio
Marques /Tu 258- Cel Inf Edson Franco Immaginario – 259 Cel Inf Edu
Caldeira Antunes -260 Cel Inf Marco Antônio Cunha -261 Cel Inf Waldir
Mattos -262 Cel Inf Juarez Antonio da Silva -263 Cel IE Marco Aurélio
dos Santos Amaral -264 Cel Inf Antônio Rodrigues da Silva Filho- 265 Cel
Inf Joaquim de Castro Junior- 266 Cel QEM Paulo Sérgio de Carvalho
Alvarenga – 267 Cel MB Jeová Ferreira Rocha- 268 Dr Antônio Luis
Fernandes Astorga – 269 Cad Art / Eng e Adv- 270 Cel Ronaldo Costa
Magalhães- 271Cel Sebastiao Celio de Aquino Almeida- 272 Cel Int Samuel
Bohler de Oliveira- 273Cel Inf Renato Cevenini Salvador Ramos- 274Cel IE
Francisco Eduardo Ferreira da Silva- 275 Cel Inf Paulo Cesar Alves
Schütt- 276- Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones Moura do
Amaral- 277 Sd Ricardo Henrique Vitti- 278 SR Francisco Ramos- 279 SR
Antonio Carlos da Costa Portela- 280 Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis-
281SR Alexandre Cordeiro- 282 SR(a) Maria Cristina Beraldo Santini- 273
SR João Rogério Bocicovar- 274SR Thiago Groszewicz Brito- SR Marcio
Menezes Mendonça-275 SR(a) Salete Oliveira- 276 Gen Sergio Pedro Coelho
Lima- 277 SR Pedro Dalgis Vences Leal- 278 Cap Pedro Celestino Alves
Tabajara- 279 SR Fernando Dias Ramos – 280 Gen Osmário
Monteiro Zan- 281 Cb Edison José Garrett- 282 Cel Com Vanildo Braga
Vilela – 283 SR Italo Jose Cardoso- 284 Cel Ariel Martim de Oliveira e
Silva Junior-285 Professor(a) Carmelina Henriques Alves- 286 SR Pedro
Paulo Leite do Prado- 287 Cel Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- 290 Cel
Walber Guerreiro Pinheiro- 291 Cel Geraldo Pereira de Paula- 292 Ten Cel
Rene Silveira- 293 Sr Carlos I.S. Azambuja-294 Gen Valmir Fonseca
Azevedo Pereira-294 Sr Benedito Delfino da Silva Junior- 295 Cel Auler
Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas- Sr Alberto Marzullo-
Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- 296 Sr Euclydes Corrêa
de Souza Filho-297 Sr Tiago Ozolin- 298 Sr Sergio Marcelo Dolgoruky –
299 Dra Geórgia Las Casas- 300 Dr Teódulo Calasans De Almeida- 301 Sr
Adilson Martins Gonçalez- 302 Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- 303
Sra Grasiela Gonçalves Perez – 304 Cel Mileno Feitosa de Araújo- 305 Sra
Bernardete de Almeida Costa- 306 Sr Antonio Araujo Medeiros-307 Gen
Newton Mousinho de Albuquerque- 308 Sr Rui Mendes- Sr Doriel Locatel de
Oliveira- 309 Sra Rosana Pie- Cel Jose M Medeiros- 310 Ten Cel Juarez
Marcon- 311 Sr Pedro Dalgis Vences Leal- 312 Cel Aldemir Soares de
Alencar- 314 Sr Roberto Luiz da Rocha- 315 Cel Paulo Delage- 316 Sr
Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza- 317 Profª Iara Maria Caetano
Jacques- 318 Srª Sandra Ferreira Marins- 319 Sr Nelson Ferreira Filho-
320 Sr Matheus Dias – 321 Srª Maria Lucia Antunes Correa- 322 Gen Pedro
Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- 323 Cel QMB Aguinaldo
Paulo Nascimento- 324 Ten Cel Luis Azambuja Contreiras Rodrigues- 325
Cel Ademar Antonio Eberl Garlipp- 326 Sr Ricardo Arruda Labatut
Rodrigues – 327 Dr Leocádio Celso Gonçalves – Médico- 328 Cel Alexandre
E. Javoski Gama- 329 Gen Abelardo Prisco de Souza Junior- 340 Sr Marcos
Martinelli- 341 Sr Marco Antonio Sá- 342 Srª Carolina Vignolo Chagas
Sette- 343 Sr Rafael Ramos Sette- 344 Sr José Paulo Vieira Salles – 345
Sr Marco Antonio Sávio Costa- 346 Sr Antonio Carlos Iranlei-347 Profª
Sheila M C Bertrand – 348 Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel- 349 Profª
Luci Tavares de Ascenção- 350 Cel Cav Raul Mario Magalhães Ribeiro- 351
Cel Vet Cyro Floriano Rivaldo Filho- 352 Srª Giesela Getzel – 353 Sr
Frederico Frazão- 354 Sra Suely Rangel da Silva- 355 Ten Cel Inf Áureo
Torres de Oliveira, e demais cidadãos e cidadãs que já ratificaram o
procedimento interventorial.
DISTRIBUIÇÃO:
A TODOS OS COMANDOS MILITARES DAS 3 ARMAS.
À POLÍCIA FEDERAL E POLICIAS MILITARES.
ÀS REDES SOCIAIS. – ÀS AGENCIAS DE NOTÍCIAS”
FONTE: http://blogdolobbo.blogspot.com.br/2014/09/dilma-nao-e-mais-presidente-do-brasil.html