Veja 10 dicas sobre documentação, IPVA e licenciamento
O WebMotors organizou algumas dicas envolvendo a documentação de veículos
- Texto: Rodrigo Samy
- Fotos: Divulgação
1- Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
2- Acabei de receber uma multa de cinco pontos na minha carteira de habilitação, por quanto tempo ficará constando a pontuação? Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
3 - Estou comprando um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer? As informações básicas podem ser acessadas no site do Detran (www.denatran.gov.br) em “serviços on-line”, na seção Renavam. Outras informações também podem ser consultadas no Detran em que o veículo foi licenciado.
4- O que é e para que serve o Renavam? O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O Renavam possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (Denatran) e das bases estaduais (Detran). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
5- O que é DPVAT? Quem o administra? O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social. Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
A Companhia responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT. Pedimos que encaminhe seu questionamento por meio do site (http://www.dpvatseguro.com.br) ou entre em contato pelo telefone 0800 0221204.
6 - Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las? Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.
7 - Como posso pagar adiantado?
Para pagar o imposto o contribuinte deve ir com o número do Renavan (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) às agências bancárias credenciadas de cada Estado. O pagamento pode ser feito também por meios eletrônicos, como caixas de auto-atendimento ou internet. Em alguns Estados, as lotéricas ligadas à Caixa Econômica Federal também fazem o recolhimento.
8 - O que acontece se eu rodar sem pagar o IPVA? Se você deixar de pagar o imposto são cobrados multa fracionada dia-a-dia, até o limite máximo de 20%, e juros de 1% ao mês. O comprovante de pagamento do IPVA não substitui o documento de licenciamento do veículo. O CRLV (Certificado de Licenciamento do Veículo) só será entregue pelo Detran com o pagamento do IPVA efetuado. Sem o documento regularizado você pode ter o seu automóvel apreendido. Outra implicação é que, em caso de ocorrências de trânsito, você sempre será o culpado, mesmo que o erro tenha sido do outro condutor.
9 - Quando o DPVAT (Seguro Obrigatório) vence? A lei determina que o Dpvat deve ser pago anualmente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. O veículo que não paga esta taxa poderá ter os mesmos problemas com a fiscalização indicados acima, pois não será considerado devidamente licenciado.
10 - Tenho dinheiro para pagar tudo? Se o seu automóvel está cheio de dívidas, IPVA atrasado, licenciamento vencido e multas caducando, uma opção segura e viável é o Crédito Certo Santander. Com o carro rodando cheio de pendências você pode correr o risco de tê-lo aprendido em uma fiscalização. Como toda a conta, o IPVA também é reajustado conforme os juros diários.
Guia de Detrans:
- Detran de Minas Gerais: https://wwws.detrannet.mg.gov.br
- Detran do Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br
- Detran da Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br
- Detran do Alagoas: http://www.sefaz.al.gov.br
- Detran do Acre: http://www.ac.gov.br
- Detran do Maranhão: http://www.detran.ma.gov.br
- Detran de Goiás: http://www.detran.goias.gov.br
- Detran do Espírito Santo: http://www.detran.es.gov.br
- Detran de Mato Grosso: http://www.detran.mt.gov.br
- Detran de Mato Grosso do Sul: http://www.detran.ms.gov.br
- Detran da Paraiba: http://www.detran.pb.gov.br
- Detran do Paraná: http://www.detran.pr.gov.br
- Detran de Pernambuco: http://www.detran.pe.gov.br
- Detran do Pará: http://www.detran.pa.gov.br
- Detran do Piauí: http://www.detran.pi.gov.br/
- Detran do Rio Grande do Sul: http://www.detran.rs.gov.br
- Detran do Rio Grande do Norte: http://www.detran.rn.gov.br
- Detran do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br
- Detran do Piaui: http://www.detran.pi.gov.br
- Detran de Roraima: http://www.detran.rr.gov.br
- Detran de Rondônia: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/index.action
- Detran de Santa Catarina: http://consultas.ciasc.gov.br/detran
- Detran São Paulo: http://www.detran.sp.gov.br
- Detran de Sergipe: http://www.detran.se.gov.br
- Detran de Tocantins: http://www.detran.to.gov.br
- Detran do Ceará: http://www.detran.ce.gov.br
- Detran do Amazonas: http://www.detran.am.gov.br
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