A fábrica chinesa de clones arquitetônicos
Wright, Meier – e agora Zaha – sofrem com plágios
O projeto desenhado por Zaha ganhou um irmão gêmeo, filho, curiosamente, de outro útero. O Meiquan 22nd Century, um conjunto de prédios que vêm surgindo na paisagem de Chongqing, também na China, é surpreendentemente parecido com o complexo Wangjing Soho. A maior diferença é o número de edifícios. Enquanto no projeto de Zaha constam três, no da Chongqing Meiquan Properties Ltd., há duas torres. A estética, no entanto, é muito próxima.
Ao ver as imagens dos dois projetos lado a lado, o arquiteto Richard Meier se disse chocado. “Isso é algo que eu não compreendo e que me deixa irritado”, confessou em entrevista. Mas não foi a primeira vez que presenciou tal tipo de atividade. Meier já viu obras importantes do portfólio de seu escritório, como a igreja do Jubileu, construída em Roma, e o Museu High, em Atlanta, replicadas em solo chinês.
O arquiteto, no entanto, preferiu não dar início a uma ação indenizatória como faz atualmente Zaha. “Quando soube da existência do edifício que copiava o formato da Igreja do Jubileu, fiquei indignado, mas não quis dedicar meu tempo e energia buscando o autor deste prédio ou com o processo legal consequente”, disse. “Eu penso que a sociedade que rege os arquitetos é quem deve se ocupar disso”, completou. Uma ideia incomum e talvez de impossível realização. No Brasil, obras arquitetônicas são protegidas pelo direito autoral. Assim, a originalidade e a autoria são as grandes questões a serem comprovadas para que possa existir um processo contra o plágio. Como a criação é vista como individual, apenas o autor poderia iniciar a ação legal.
A ocorrência desse tipo de processo no Brasil é rara. Talvez porque um arquiteto que se sinta lesado, para poder dar início a uma ação contra o plágio, primeiro precisa comprovar que seu projeto era original. Ou seja, que havia inovação nele em relação à prática corriqueira do mercado construtivo. “Não é qualquer casa que é considerada uma obra arquitetônica digna de proteção”, diz a advogada Marcela Ejnisman, sócia responsável pela área de propriedade intelectual do escritório TozziniFreire Advogados. “Além disso, não há uma definição preconcebida, como há no caso da música, para a detecção e condenação de um plágio. Nos casos que tratam de obras arquitetônicas, a confirmação da existência de um plágio é uma questão subjetiva, ligada às provas práticas”, explica ela. “É a pura comparação entre elementos construtivos das duas (ou mais) obras em questão”, finaliza.
Quem viu ao vivo um dos casos mais absurdos de plágio arquitetônico foi o arquiteto Marcio Kogan. Ele conta que se deparou, na China, com um condomínio constituído de 20 cópias da Casa da Cascata, do Frank Lloyd Wright. “Só não tinha a cascata, no lugar, havia a garagem”, ri ele, que não leva tão a sério o assunto. “Já vi projetos meus plagiados, mas isso não me incomoda, pois duvido que as cópias tenham o mesmo nível de qualidade que os originais”, explica. “Vejo como uma homenagem”, completa. Para ele, a complexidade dos projetos de arquitetura garante a falência das cópias, “elas não serão tão bem-resolvidas”, diz. Nisto, Meier concorda com Kogan, indo além, ao considerar que o profissional que copia uma obra nem mesmo arquiteto é. "Um arquiteto é um criador, assim como um pintor ou um escultor. Ele não é um copista", pontua.
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