18/04/2011 - 23:55
Justiça
Novo ministro do STJ é suspeito de crime
Paira sobre Sebastião Alves dos Reis Jr. a suspeita de ter atuado pelas duas partes num mesmo processo
Paulo Celso Pereira
Depois de uma semana de viagem, a presidente Dilma Rousseff retomou nesta segunda-feira o trabalho em Brasília com uma tarefa urgente: preencher três vagas existentes no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a coluna Radar, do jornalista Lauro Jardim, os três nomes escolhidos foram Antonio Carlos Ferreira, advogado de carreira da Caixa; Ricardo Cueva, ex-conselheiro do Cade; Sebastião Alves Junior, ex-advogado da Eletronorte e consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional.
A escolha do advogado Sebastião Alves dos Reis Jr. criou uma situação embaraçosa. Caso tome posse, ele será o primeiro ministro do STJ a responder por “patrocínio simultâneo” – ou seja, atuar como advogado de duas partes contrárias no mesmo processo. Isso é crime. Está previsto no Código Penal e pode render de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa. Seu nome se tornou favorito a uma das vagas do STJ na última semana. Filho de um ex-ministro do STJ, ele entrou por último na lista, mas ganhou força.
Em dezembro de 1994, a empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), então pertencente ao grupo Camargo Corrêa, entrou com uma ação contra a Eletronorte pedindo uma indenização calculada hoje em 7 bilhões de reais. Sebastião atuou como advogado da Eletronorte, pedindo que o pleito do CNEC fosse considerado improcedente – tese vencedora no tribunal. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. E eis quem surgiu como advogado da CNEC: Sebastião e sua mulher, Anna Maria da Trindade dos Reis.
Sebastião Alves trabalhou na Eletronorte entre 1987 e 2000. Ele afirma que sua escolha para advogar pelo CNEC foi mero equívoco: “Na época eu estava fora do escritório. Acabaram incluindo meu nome indevidamente. Mas eu não tenho petição, não tenho nada no processo e depois que constatei isso pedi a renúncia dos poderes e quando houve o julgamento, o tribunal já sabia desse fato".
Em dezembro de 1994, a empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), então pertencente ao grupo Camargo Corrêa, entrou com uma ação contra a Eletronorte pedindo uma indenização calculada hoje em 7 bilhões de reais. Sebastião atuou como advogado da Eletronorte, pedindo que o pleito do CNEC fosse considerado improcedente – tese vencedora no tribunal. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. E eis quem surgiu como advogado da CNEC: Sebastião e sua mulher, Anna Maria da Trindade dos Reis.
Sebastião Alves trabalhou na Eletronorte entre 1987 e 2000. Ele afirma que sua escolha para advogar pelo CNEC foi mero equívoco: “Na época eu estava fora do escritório. Acabaram incluindo meu nome indevidamente. Mas eu não tenho petição, não tenho nada no processo e depois que constatei isso pedi a renúncia dos poderes e quando houve o julgamento, o tribunal já sabia desse fato".
O advogado confirma que sua mulher atuou na causa. Mas diz que não há impedimento legal para isso. "Ela não atuou na elaboração de peças. Seu trabalho se limitou a acompanhar o processo aqui em Brasília. A única petição que ela fez foi de juntada de uma procuração. Não fez sustenção oral, não preparou memorial, não fez nada. O máximo que ela fez foi marcar agendamento para o advogado de São Paulo, que foi na verdade o advogado que continuou agindo, atuando, peticionando, que foi quem fez toda a atuação efetiva no processo. Foi um mero trabalho de acompanhamento quando, é bom frisar, eu não era mais advogado da Eletronorte."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, explica que o patrocínio simultâneo é vedado não só criminalmente, como pelo Código de Ética da OAB: "É uma infração grave. Na maioria dos casos dizem que foi inadvertido, que não sabiam, que alguém do escritório pegou a causa, mas isso não é justificativa”. A atuação de Sebastião e de Anna Maria na ação não livrou o CNEC de fracasso.
Sebastião Alves dos Reis Jr. (no detalhe) e o documento em que recebe poderes para defender o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A na ação movida contra a Eletronorte, que ele havia defendido na primeira fase do processo, como prova o documento abaixo:
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