Justiça
CFM definirá critérios para o diagnóstico de anencefalia
A nova comissão terá prazo de 60 dias para definir novas orientações
Por 8 votos a 2, STF permitiu a interrupção de gestações em casos de fetos anencéfalos
(Nelson Jr./SCO/STF)
De acordo com nota do CFM, a intenção é "contribuir para o
preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada de
decisões relacionadas"
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento sobre a matéria e permitiu a interrupção de gestações em casos de fetos anencéfalos, decisão essa que tem o apoio do CFM.
Saiba como os ministros votaram
O trabalho da comissão terá início em abril e farão parte do grupo representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia, obstetrícia, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão contribuir especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
De acordo com nota divulgada pelo Conselho, com o delineamento desses critérios, a intenção é "contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada de decisões relacionadas" a esses casos. Assim, segundo o CFM, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico dos casos de gestação de anencéfalos, o que deve facilitar a interrupção mais precoce de gestações.
"Para o CFM, coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo seu plenário, faz parte de sua missão institucional", afirma a nota.
Para o presidente do conselho, Roberto Luiz d'Avila, este é um "momento histórico para o país, no qual os médicos — por meio de seus representantes — têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos".
Diagnóstico - Atualmente, o diagnóstico de um feto anencéfalo é feito depois das 12 primeiras semanas de gestação. O exame de ultrassonografia, praxe do pré-natal, é considerado 100% seguro pela classe médica para determinar a condição.
ISTOÉ Online | 13.Abr.12 - 11:25 | Atualizado em 13.Abr.12 - 13:25
Anencefalia: para CNBB, autorizar aborto é "descartar um ser humano frágil e indefeso"
Conselho Federal de Medicina criou comissão especial para definir critérios para o diagnóstico da doença
Agência Brasil“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Comissão
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma
comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de
anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.
Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é
preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação.
Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os
médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a
interrupção mais precoce de gestações.
Integrarão a comissão médicos de diversas áreas, além de
especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas
contribuições especialistas de algumas das principais universidades e
escolas médicas do país.
Em nota, o conselho destaca que a decisão do STF contribui para o
aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação
terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da
mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve
ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”
Julgamento
Por 8 votos a 2, o STF decidiu nessa quinta-feira (12) autorizar a
mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a
prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a
maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava
na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski
votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se
declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à
interrupção quando era advogado-geral da União.
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