Brasileiro contratado para trabalhar na Copa de 2014 terá que pagar parte de imposto que caberia à Fifa
Aiuri Rebello
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
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Christof Koepsel/Getty ImagesJoseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.
Confira como foi em 2012 a evolução das obras nos estádios da Copa de 2014
Foto 1 de 12 - O
Castelão, em Fortaleza, foi o primeiro estádio a ser inaugurado para a
Copa de 2014, no dia 16 de dezembro. O estádio foi inaugurado dentro do
prazo previsto, mas a primeira partida de futebol deve ocorrer em
janeiro. O local também será usado na Copa das Confederações, em junho
de 2013 Fotos: Portal da Copa/Montagem: UOL
Pesos e medidas diferentes
A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente. "O disposto (...) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária", afirma o documento.Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Trabalhador pode pagar ainda mais
O pagamento da contribuição do INSS entra da conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar, logo é do interesse do profissional estar em dia com o tributo. No caso em questão, porém, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa.Caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção.
O INSS deverá ser pago pelo próprio trabalhador posteriormente, com uma guia de recolhimento.
De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, FGTS e outras contribuições e repassar ao governo. Os cerca de 34% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados.
As contratações pela Fifa e parceiros não possuem um período específico definido e podem ser feitas desde que ligadas "à organização ou realização" das competições futebolísticas. Os contratos podem durar pouco dias ou vários meses, dependendo do serviço prestado, e englobam qualquer tipo de profissional e faixa salarial. O limite para a isenção fiscal obtida é até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Lei Geral da Copa.
Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores.
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'Totalmente injusto'
Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. "Eu acho totalmente injusto", afirma ele."É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado", diz Olenike. "Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa", completa o tributarista.
A Lei é que manda
Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras."Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)", afirma a nota enviada ao UOL Esporte
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