19/10/2013
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03h00
O objetivo é utilizar uma nova argumentação para tentar anular a legislação em vigor, que impede a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, ocorridos durante a ditadura (1964-85).
Procurador diz que crime de tortura não prescreve
"A ação será formalizada em reunião do conselho federal da entidade no próximo dia 11", afirmou à Folha Marcos Vinícius Furtado Coelho, presidente da OAB.
Desde que o Supremo julgou em abril de 2010 uma outra ação da OAB que questionava a Lei da Anistia, pelo menos três novos fatos surgiram e serão usados como argumentos favoráveis ao reexame do tema. O último deles, na semana passada.
Em decisão inédita, o Ministério Público Federal se manifestou num pedido de extradição referente a um policial argentino, buscado em seu país por crimes de lesa humanidade, argumentando que "a pretensão punitiva não está prescrita nem na Argentina nem no Brasil".
O parecer, inédito, foi assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mudou entendimento de seus dois antecessores, Roberto Gurgel e Antonio Fernando de Souza.
Há ainda a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dezembro de 2010, pela execução de 70 guerrilheiros do Araguaia, entre 1972 e 74.
A sentença pede ainda que o Brasil identifique e puna os responsáveis pelas mortes e ressalta que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a investigação de crimes do período.
Houve nesses anos, também, mudança na composição do STF, que ainda não concluiu o julgamento da Anistia: faltam ser analisados os embargos de declaração.
Três dos sete ministros da corte que decidiram pela manutenção da legislação, por considerá-la "bilateral" e fruto de um acordo político (feito sob ditadura, em 79) resultado de um "amplo debate" no país, já deixaram a Corte.
Um dos novatos, Luís Roberto Barroso, comentou durante sua sabatina ao cargo, em junho, que o julgamento da Lei da Anistia poderia ser revisto. Meses antes, Joaquim Barbosa, presidente do STF, disse o mesmo, argumento que a composição do tribunal passara por alterações.
OAB ingressará com nova ação no Supremo para rever Lei da Anistia
LUCAS FERRAZ
DE SÃO PAULO
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
Com o apoio das Comissões da Verdade existentes no país e entidades de
direitos humanos, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai protocolar
no Supremo Tribunal Federal uma nova ação questionando a Lei da Anistia.
DE SÃO PAULO
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
O objetivo é utilizar uma nova argumentação para tentar anular a legislação em vigor, que impede a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, ocorridos durante a ditadura (1964-85).
Procurador diz que crime de tortura não prescreve
"A ação será formalizada em reunião do conselho federal da entidade no próximo dia 11", afirmou à Folha Marcos Vinícius Furtado Coelho, presidente da OAB.
Desde que o Supremo julgou em abril de 2010 uma outra ação da OAB que questionava a Lei da Anistia, pelo menos três novos fatos surgiram e serão usados como argumentos favoráveis ao reexame do tema. O último deles, na semana passada.
Em decisão inédita, o Ministério Público Federal se manifestou num pedido de extradição referente a um policial argentino, buscado em seu país por crimes de lesa humanidade, argumentando que "a pretensão punitiva não está prescrita nem na Argentina nem no Brasil".
O parecer, inédito, foi assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mudou entendimento de seus dois antecessores, Roberto Gurgel e Antonio Fernando de Souza.
Há ainda a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dezembro de 2010, pela execução de 70 guerrilheiros do Araguaia, entre 1972 e 74.
A sentença pede ainda que o Brasil identifique e puna os responsáveis pelas mortes e ressalta que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a investigação de crimes do período.
Houve nesses anos, também, mudança na composição do STF, que ainda não concluiu o julgamento da Anistia: faltam ser analisados os embargos de declaração.
Três dos sete ministros da corte que decidiram pela manutenção da legislação, por considerá-la "bilateral" e fruto de um acordo político (feito sob ditadura, em 79) resultado de um "amplo debate" no país, já deixaram a Corte.
Um dos novatos, Luís Roberto Barroso, comentou durante sua sabatina ao cargo, em junho, que o julgamento da Lei da Anistia poderia ser revisto. Meses antes, Joaquim Barbosa, presidente do STF, disse o mesmo, argumento que a composição do tribunal passara por alterações.
Editoria de Arte/Folhapress |
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