MPF pede retirada da frase “Deus seja louvado” das cédulas de dinheiro
Por Charles Nisz | Vi na Internet – 3 horas atrás
O MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais a
expressão "Deus seja louvado". A Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo entrou, nesta segunda-feira (12), com um pedido
liminar na Justiça Federal para efetuar a mudança.
O argumento da Procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase "Deus seja louvado" atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras (clique aqui para ler a íntegra da ação).
O MPF recebeu representação questionando a permanência da frase no novo modelo de cédula. O Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: "nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Em nota enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda se defende dizendo que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser "tradição da cédula brasileira".
A ação também pede que a Justiça estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, "apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas". Você concorda com a medida proposta pelo MPF? (vi no Última Instância)
O argumento da Procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase "Deus seja louvado" atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras (clique aqui para ler a íntegra da ação).
O MPF recebeu representação questionando a permanência da frase no novo modelo de cédula. O Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: "nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Em nota enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda se defende dizendo que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser "tradição da cédula brasileira".
A ação também pede que a Justiça estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, "apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas". Você concorda com a medida proposta pelo MPF? (vi no Última Instância)
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