sábado, 22 de março de 2014

Isso ainda vai feder muito, vão ver.????????????????????

Caso Petrobras é 'extremamente grave', diz Gurgel

O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel considera "extremamente grave" o caso em que a Petrobras teve um prejuízo bilionário na compra de uma refinaria nos Estados Unidos. Se houver indícios de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff, ela deverá ser ouvida em Brasília pelo Ministério Público.

"A partir do momento que surjam indícios do envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, a investigação tem que ser deslocada para o procurador-geral da República", afirma o ex-procurador-geral, que cuidou da fase final do caso do mensalão, recém-aposentado, em entrevista ao programa Poder e Política, da Folha e do UOL.
Cuidadoso e dizendo que não cabe a ele fazer um juízo a respeito da investigação do caso da Petrobras, Gurgel fala que o responsável do Ministério Público que está atuando no Rio de Janeiro, "percebendo que há indícios de envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro, promove a remessa ao procurador-geral da República".
As informações disponíveis dão conta que a presidente da República teve acesso a informações sobre a operação suspeita da Petrobras. Tecnicamente, poderia dar mais informações? "É possível que sim", responde Gurgel.
Não é incomum um presidente da República prestar esclarecimentos em uma investigação. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva respondeu ao Ministério Público por escrito no caso do mensalão.
"A oitiva com testemunha não é o único caminho de obter essas informações. O procurador-geral da República pode, por exemplo, pedir informações escritas a respeito de um determinado assunto. Mas claro, sempre condicionado a que a investigação chegue à Procuradoria Geral da República", explica Gurgel.
A respeito do mensalão, julgamento que acompanhou de perto, o ex-procurador-geral se diz insatisfeito com o resultado final, sobretudo com a absolvição de vários réus do crime de formação de quadrilha.
Para Gurgel, só quem tem uma visão "romântica" poderia imaginar uma formação de quadrilha por pessoas apenas interessadas e dedicadas ao crime. Na atualidade, o mais comum é que as quadrilhas têm integrantes que atuam também em atividades lícitas. Para ele, foi assim no caso do mensalão –tese que acabou derrotada no Supremo Tribunal Federal.
Com essa decisão, o STF teria tornado a partir de agora mais difícil condenar pessoas, sobretudo os da elite do país, por crime de formação de quadrilha.
Outra crítica de Gurgel é sobre o fato de o STF ter admitido os chamados embargos infringentes no julgamento do mensalão –recurso usado pelos réus que tiveram pelo menos 4 votos a favor de sua absolvição entre os 11 possíveis. Na prática, foi um segundo julgamento para vários condenados, com muitos tendo sucesso na redução de suas penas.
Gurgel entende que não existe na legislação brasileira ou em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário nenhuma determinação para que uma pessoa tenha o direito a dois graus de jurisdição (dois julgamentos separados). No caso do mensalão, diz ele, os réus foram julgados 11 vezes, o número de ministros do STF.
Nomeado para o cargo de procurador-geral da República por Lula, em 2009, Gurgel foi reconduzido uma vez ao cargo pela presidente Dilma Rousseff. Cearense que estudou no Rio, ele tem hoje 59 anos. No passado, diz ter sido um admirador de Leonel Brizola (1922-2004), em que votou na corrida pelo Planalto de 1989. Em eleições mais recentes, declara que seu voto foi para Lula. Em 2010, escolheu Dilma.
A seguir, trechos da entrevista:
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Folha/UOL - A Petrobras está envolvida em um caso rumoroso: a compra de uma refinaria nos Estados Unidos que teria produzido um prejuízo bilionário para a estatal. A presidente da República era presidente do Conselho de Administração da Petrobras no momento em que a decisão foi tomada, em 2006. Disse que tomou a decisão com base num resumo de informações juridicamente falho, com problemas. O Ministério Público no Rio de Janeiro já investiga o caso. O fato de a presidente da República ter dito o que disse pode ter alguma consequência para que essa investigação venha para Brasília?
Roberto Gurgel - Isso deverá ser examinado pelo dr. Rodrigo Janot. Eu não gostaria de, já afastado da Procuradoria Geral, de emitir um juízo que caberá a ele emitir. Tenho certeza que, no âmbito do Ministério Público no Rio, estão sendo adotadas as providências que seriam necessárias.
No Rio de Janeiro é um caso cível?
Exatamente.
Se houver o entendimento de que há também um aspecto criminal, daí caberá ao procurador-geral da República...
...Examinar isso.
A partir do momento que surjam indícios do envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, a investigação tem que ser deslocada para o procurador-geral da República. Mas é preciso que sejam indícios minimamente consistentes, no sentido de autorizar esse deslocamento, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A presidente da República era presidente do Conselho de Administração da Petrobras. Votou a favor da operação que vem sendo investigada. Admite que tomou a decisão induzida ao erro por conta de um relatório. Já sabemos que os dados todos estavam à disposição. Pelas informações disponíveis, como o sr. avalia esse caso?
Essa avaliação já não me compete fazer. Não gostaria de avançar nisso porque é da atribuição do colega que hoje é o procurador-geral da República.
Mas olhando o caso em abstrato, o sr. considera o caso grave?
O caso é extremamente grave.
E caberá ao procurador-geral Rodrigo Janot...
Isso se o assunto chegar [até ele]. Se houver indícios consistentes do envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro. Em não havendo, a coisa continua no Rio de Janeiro.
Fica para o procurador-geral analisar e, se entender que há indícios, daí traz a investigação para Brasília?
Normalmente, acontece de forma contrária. O colega que está atuando no primeiro grau, percebendo que há indícios de envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro, promove a remessa ao procurador-geral da República.
O procurador no Rio de Janeiro, sabendo que a presidente da República atual ocupou o cargo no Conselho de Administração da Petrobras e precisa ser ouvida, teria que remeter...?
Teria que remeter ao procurador-geral.
Não é difícil entender que a presidente da República não precise ser ouvida nesse caso?
Uhum. É...
Ela até emitiu uma nota oficial a respeito. Tecnicamente, poderia dar mais informações. Ou não?
É possível que sim, é possível.
Mas caberá ao procurador que está investigando no Rio de Janeiro...
...Se entender que há elementos suficientes para remeter a investigação ao procurador-geral da República, que aí avaliará as diligências que seriam necessárias. A legislação processual penal autoriza até que, ao invés da oitiva de uma pessoa, que se solicite por escrito informações. Há várias maneiras de colher informações adicionais.
Como assim?
Ele [o procurador no Rio de Janeiro] terá que remeter para cá [Brasília]. Mas eu digo que a oitiva com testemunha não é o único caminho de obter essas informações. O procurador-geral da República pode, por exemplo, pedir informações escritas a respeito de um determinado assunto. Mas claro, sempre condicionado a que a investigação chegue aqui à Procuradoria Geral da República.
O sr. considerou satisfatório o resultado final do julgamento do chamado mensalão, a ação penal 470?
Longe disso, infelizmente.
Por quê?
Tivemos penas muito aquém do que seria adequado diante da gravidade dos crimes que foram cometidos. E isso essencialmente em razão do afastamento do crime de quadrilha.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos infringentes, considerou que não houve crime de formação de quadrilha. Errou o Ministério Público, ao dizer que havia o crime, ou errou o Supremo, ao dizer que não havia?
O Ministério Público não errou. Desde a denúncia e passando por toda a instrução do processo, até às alegações finais, entendo que o Ministério Público demonstrou muito satisfatoriamente a existência desse crime de quadrilha. As características do chamado esquema mensalão seriam inviáveis se não houvesse uma quadrilha por trás.
Por que o sr. acha que os ministros do Supremo não se sensibilizaram com esses argumentos?
Qualquer decisão judicial é fruto das convicções pessoais, dos entendimentos doutrinários de cada juiz. No caso, modificada a composição do Supremo Tribunal Federal depois daquele primeiro julgamento, novos juízes lá chegaram com o entendimento diverso a respeito do crime de quadrilha. Entendimento que, com todo respeito, me parece firmar um precedente muito negativo para a persecução penal no Brasil.
Por quê?
Porque, tive notícia, teria havido uma exigência de dedicação exclusiva ao crime. Ou seja, se aquelas pessoas não estivessem dedicadas exclusivamente à prática de crimes não se poderia falar em quadrilha. Este conceito talvez fosse aceitável em tempos românticos da criminalidade. Nos tempos de hoje, com a sofisticação das organizações criminosas, diria que será raríssima e, muito provavelmente será inexistente, uma quadrilha com as características exigidas pela maioria que se formou no Supremo Tribunal Federal. Toda quadrilha acaba desempenhando diversas atividades, inclusive atividades lícitas.
Ou seja, essa jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal torna remota a possibilidade de algum criminoso vir a ser condenado por formação de quadrilha?
É. Esse entendimento acaba confinando o crime de quadrilha a crimes cometidos nos extratos mais baixos da sociedade –crimes cometidos há anos-luz do colarinho branco. Quando se pensa nos crimes de colarinho branco não se encontrarão pessoas dedicadas exclusivamente à atividade criminosa. Encontram-se pessoas, como era o caso, que ocupavam cargos públicos relevantíssimos. E que ao mesmo tempo se dedicavam à prática dos crimes.
Ou seja, vai ser muito difícil configurar juridicamente um crime de formação de quadrilha quando integrantes da elite fizerem parte desse crime?
Acho que é exatamente isso. Será extremamente difícil. Isso preocupa muito porque o julgamento do mensalão fixou parâmetros para toda a persecução penal no Brasil. Seja nos aspectos positivos, seja nos aspectos negativos. E este é um aspecto negativo extremamente preocupante.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, em certa medida, foi favorável aos que na elite do país possam pretendem cometer esse crime de formação de quadrilha?
Eu diria que ela torna mais difícil a persecução penal em relação a esses crimes na elite, a essa elite criminosa. Sem dúvida nenhuma torna mais difícil.
No final de 2012 o sr. deu uma declaração dizendo que seria muito salutar que o julgamento do mensalão tivesse alguma repercussão nas urnas. O sr. acha que o mensalão teve algum impacto no resultado das urnas nos últimos anos e voltará a ter esse ano?
Pelo que eu vi até nessa ocasião, nas eleições que se seguiram a essa minha declaração, o impacto foi –se houve– muito pequeno. Mas acredito que tenha sido nenhum.
Por quê?
Não sei.
Qual o seu palpite?
Claro que isso não se limita ao mensalão, mas eu acho que a sociedade deveria ficar mais atenta para quando políticos se desviam do comportamento que deveriam ter e praticam crimes. Políticos, alguns até contumazes na prática dos crimes –aí não estou me referindo ao mensalão–, acabam sendo eleitos e reeleitos, O que me parece que mostra uma certa inaceitável falta de atenção da sociedade para o que fazem os detentores dos mandatos populares.
Por que os eleitores acabam assim elegendo essas pessoas?
Acho que ainda há, infelizmente, uma parcela da população que acaba não tomando conhecimento, pelo menos não tomando conhecimento na sua inteireza da gravidade das condutas desses políticos. Agora, o que mais me deixa perplexo, e não tenho para isso uma resposta, é o que acontece com parcela da população que tem conhecimento sim do que foi feito, que tem conhecimento de que crimes foram praticados e a despeito disso insiste em votar nesses candidatos.
A ação penal 470, o chamado mensalão, guarda muita semelhança com um outro caso ocorrido no Estado de Minas Gerais envolvendo políticos, sobretudo do PSDB. No caso da denúncia para o mensalão mineiro ou tucano foi incluído o chefe do Executivo local, à época, que era Eduardo Azeredo, governador de Minas Gerais. No caso do mensalão no plano federal foram responsabilizadas muitas pessoas, mas o chefe do Executivo à época, no caso o presidente Lula, não foi responsabilizado. Havia razão objetiva para isso?
A denúncia foi oferecida pelo meu antecessor, o dr. Antônio Fernando de Souza, que não encontrou elementos suficientes que justificassem a inclusão do presidente Lula.
Quando assumi a Procuradoria Geral isso já estava consolidado, mas diante dos elementos que havia nos autos, entendi que realmente o meu antecessor estava correto e que não haveria à época elementos que o autorizassem a denunciar o presidente Lula. Diversamente, em relação ao governador de Minas Gerais, os elementos foram suficientes para que a denúncia fosse oferecida também em relação a ele. Ou seja, a questão era essencialmente de prova.
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal. O Supremo deve remeter o caso à instância inferior, lá em Minas Gerais?
Há precedentes do Supremo Tribunal Federal que desconsideraram renúncias ocorridas com a finalidade clara de frustrar o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal.
Acho que é preciso realmente afastar qualquer tipo de manobra que vise a dificultar o julgamento dessas ações penais. Se um caso desses sai do Supremo Tribunal Federal e vai para a Justiça de primeiro grau, nós teremos um retardamento no julgamento imenso, talvez levando à prescrição de pelo menos alguns crimes.
Ou seja, no caso envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo o mais prudente seria o Supremo decidir-se pela manutenção do julgamento nessa instância?
Exatamente. Claro que os precedentes do Supremo não são casos idênticos. Em alguns casos a renúncia acorreu dias antes do julgamento. Nesse caso a denúncia ainda não estava pautada, não estava pautado o processo. Terá que examinar o caso à luz desses precedentes.
No caso do mensalão, alguns dos réus e advogados dos réus reclamaram do foro privilegiado. Argumentaram que esse sistema os privaria do chamado segundo grau de jurisdição, um outro julgamento. Esse argumento foi usado para que fossem aceitos os chamados embargos infringentes –que foram, na prática, um segundo julgamento. São corretos esses argumentos de que não há um segundo grau de jurisdição e que é necessário aceitar os embargos infringentes?
Diversamente do que muitos sustentam, não existe, seja no sistema brasileiro, seja até em tratados de convenções internacionais, qualquer obrigatoriedade da submissão de um feito ao duplo grau de jurisdição.
Mas muitos argumentaram que o Brasil seria signatário de acordos que garantem esse duplo grau de jurisdição...
Na verdade é uma interpretação equivocada de dispositivos ou de previsões em tratados. No direito brasileiro também não existe e é preciso destacar um aspecto que é sempre esquecido. Nós não tivemos um julgamento feito por um juiz singular de primeiro grau, por um tribunal de justiça, até por um tribunal regional federal. Nós tivemos um julgamento feito pelo plenário da mais alta Corte do país: pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por seus 11 juízes e em um processo em que a garantia à ampla defesa e que a garantia ao devido processo legal foi assegurada, eu diria, de uma forma até exagerada. O ministro Carlos [Ayres] Britto, que presidiu o início do julgamento e boa parte dele, foi até obsessivo. Ele preocupou-se imensamente para assegurar que nada se pudesse dizer quanto à observância do devido processo legal e à garantia da ampla defesa nesse caso.
A admissão dos embargos infringentes, a meu ver, foi, com todo o respeito, um equívoco do Supremo Tribunal Federal. Esses embargos infringentes, continuo convencido, não eram admissíveis. Eles tinham previsão no regimento interno do Supremo, norma que acabou superada quando a lei 8.038 regulou por inteiro o processo nos tribunais e não cuidou desse tipo de recurso. Era um recurso que já não se justificava porque seria um recurso para aquele mesmo órgão julgador, o plenário do Supremo Tribunal Federal.
A população carcerária cresceu cerca de 30% em cinco anos. Há quase 550 mil presos hoje. Cerca de 25% desses presos são condenados por tráfico de drogas, muitas vezes pequenas quantias. Há uma discussão no país e até o Congresso sobre descriminalizar o uso de algumas drogas, sobretudo a maconha. O sr. tem opinião a respeito?
Temos que pensar que delitos de gravidade menor possam ser descriminalizados –diante dessa realidade, de um sistema prisional que já não comporta isso.
No que diz respeito à questão dos tóxicos, há sempre um componente moral, às vezes até religioso. Mas eu acho que se tem que pensar seriamente em relação a algumas condutas e algum tipo de substância, verificar se a nossa sociedade já não seria aceitável a descriminalização.
Então?
Não tenho uma posição contrária a isso.
Mas tem uma a favor?
Tenho. Eu acho que devemos fazer isso com muita cautela, mas não devemos fechar a porta. Não devemos dizer: "Não, as coisas têm que continuar como estão, qualquer tipo de substancia tóxica deve ser crime". Acho que nós temos que ver o que acontece no resto do mundo e que, se não agora, deve estar chegando o momento de isso ser revisto. Repito, em relação especificamente a algumas substâncias e algumas condutas porque o tóxico como um todo é um dos mais graves problemas da sociedade atual.
O sr. se aposentou. Quais são seus planos profissionais agora?
No momento estou naquele período de quarentena prevista na Constituição Federal que estabelece a vedação de atuar, por exemplo, como advogado naqueles tribunais em que atuei como procurador-geral –no caso, Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. É uma quarentena que eu acho absolutamente necessária e absolutamente conveniente. Em razão dela, nesse momento, eu estou nos meus afazeres pessoais, reorganizando a minha vida depois de quase dez anos em que fiquei na cúpula da instituição.
O sr. já pensou em seguir alguma carreira política?
Jamais cogitei isso. Jamais.
Por quê?
Acho que por questão de vocação mesmo. Acho que a política precisa estar no sangue e até hoje não a vi no meu sangue.
O sr. declararia em que votaria ou votou em eleições?
Desde a minha juventude eu fui brizolista. Sempre fui grande um admirador de Leonel Brizola. Em todas as oportunidades que tive votei nele.
O seu domicílio eleitoral é Brasília?
Hoje é Brasília. Já há muito tempo é Brasília. Sou cearense, mas meu primeiro domicílio eleitoral foi o Rio, onde eu morava, onde estudava.
Votou em Brizola para governador do Rio?
Já não votei, porque estava aqui em Brasília. Tinha há pouco tomado posse como procurador da República e com isso vim para Brasília. Por acaso, no dia tive algum impedimento e não pude ir ao Rio. Pretendia ir ao Rio para votar e votaria nele. Mas acabei não votando naquela primeira eleição.
Brizola foi candidato a presidente lá atrás, em 1989. Depois, apoiar em algumas eleições o PT. Foi candidato, inclusive, a vice-presidente da República, com o então candidato Lula em 1998. Nessas eleições presidenciais o sr. se recorda em quem votou?
Digo com absoluta tranquilidade. Em um primeiro momento, votei em Brizola. Sempre votava em Brizola. Depois, votei no presidente Lula.

veja tudo no link abaixo.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/poderepolitica/2014/03/1428582-entrevista-com-roberto-gurgel.shtml

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