quarta-feira, 2 de abril de 2014

Se isto for mandito agora depois que a poeira sentar volta tudo de novo.

01 de abril de 2014 • 22h28 • atualizado às 22h35

Barbosa determina fim de regalias a condenados no mensalão

Joaquim Barbosa reiterou que supostas regalias devem acabar Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
Joaquim Barbosa reiterou que supostas regalias devem acabar
Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira que as autoridades do Distrito Federal acabem com regalias concedidas a condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que estão presos em Brasília. Na decisão, Barbosa também afirma que o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), não tem "disposição para determinar a apuração dos fatos narrados".
Desde o ano passado, quando os condenados no mensalão começaram a cumprir pena nos presídios do Distrito Federal, o Ministério Público denunciou a existência de regalias, como alimentação diferenciada e dias de visitas fora do período permitido. Em resposta às acusações, o sistema penitenciário  e o governador  do DF responderam ao juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP), que não há tratamento diferenciado aos presos.
O presidente decidiu que todas as decisões tomadas pela VEP para garantir o fim de regalias devem ser reiteradas. "Determino que sejam reiterados os ofícios pelo juiz delegatário, bem como as autoridades em atuação nas unidades prisionais implicadas observem todos os termos das decisões anteriormente proferidas pelo mencionado juízo, de modo que sejam suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos", disse Barbosa.
O caso chegou ao STF após a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abrir investigação preliminar para avaliar a conduta do juiz na condução das execuções das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Diante da abertura da investigação, o juiz se declarou impedido por motivo de foro íntimo para analisar as questões relacionadas aos condenados. A investigação preliminar foi aberta para apurar falta disciplinar do juiz ao solicitar informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão.
No despacho divulgado hoje, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o magistrado não cometeu nenhuma irregularidade, apenas cumpriu o dever de zelar pelo correto cumprimento das penas. O ministro também determinou que Bruno Ribeiro seja mantido no cargo.
"Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato das irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal  deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados e oferecer solução para problema posto", disse Barbosa.
A assessoria do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, foi procurada pela reportagem e ainda não se manifestou.
O mensalão do PT
​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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