19/12/2011 - 15:41
STF
Ministro do STF decide limitar atuação do CNJ
Em decisão liminar, Marco Aurélio avaliou órgão não deve atuar antes das corregedorias dos tribunais regionais
Luciana Marques
O ministro Marco Aurélio de Mello
(Beto Barata/AE)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello
concedeu uma liminar nesta segunda-feira que limita os poderes do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de
irregularidades. Para o ministro, o órgão só deve apurar os casos depois
que as corregedorias dos tribunais regionais tiverem analisado as
acusações contra o magistrado. Hoje, investigações de diferentes órgãos
podem ocorrer simultaneamente.O plenário do STF ainda precisa bater o martelo sobre a questão, o que deve ocorrer a partir de fevereiro, depois do recesso do Judiciário. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que avalia que o CNJ está ultrapassando seus poderes ao decidir sobre questões de competência privativa dos tribunais.
"Esse órgão, a título de uniformizar as regras concernentes ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados, não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador", disse Marco Aurélio na decisão. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura.”
A eventual restrição dos poderes do CNJ foi motivo de uma briga entre a corregedora do órgão, Eliana Calmon, e o presidente do conselho e do STF, Cezar Peluso. O ministro escreveu, em setembro, uma nota de repúdio à declaração de Eliana sobre os “bandidos de toga”, o que causou uma crise no CNJ. No início de dezembro, Calmon chegou a comparar-se a Jesus Cristo ao dizer que foi "repudiada por todos" após suas declarações.
A assessoria do CNJ informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão de Marco Aurélio antes de analisar o documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário