publicado em 05/10/2011 às 08h47:
Exigências da Fifa para a Copa violam
A
Lei Geral da Copa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no
mês passado, pode dar tantos poderes à Fifa (Federação Internacional de
Futebol) que algumas das principais leis de proteção ao consumidor
brasileiro serão colocadas na geladeira no mês em que acontecer o
evento, programado para 2014.
Veto a bebida alcoólica foi
criado para coibir violência
Meia entrada é direito para os
estudantes desde os anos 1990
O texto prevê uma série de medidas sobre os eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo, como as responsabilidades da Fifa e da União em relação às competições e eventos paralelos, a proteção de símbolos oficiais protegidos, as punições para quem falsificar produtos licenciados e as regras sobre venda de ingressos.
Principal fornecedora de produtos da competição, a entidade pede a regulamentação de venda casada (quando alguém é obrigado a comprar um produto para adquirir o que realmente quer), a elevação da pena para quem for condenado por falsificar objetos com a marca oficial da Copa e ainda ameaça com punição quem desistir de ingressos comprados para os jogos.
A polêmica começou quando se descobriu que o projeto de lei e as exigências feitas pela Fifa entram em conflito com dispositivos já vigentes no Brasil, como o direito à meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos do Idoso e do Torcedor e leis adotadas por alguns Estados para questões específicas, como a venda de bebidas alcoólicas.
A organização presidida pelo suíço Joseph Blatter já disse, por exemplo, que não quer que estudantes e idosos tenham direito a pagar meia-entrada para assistir às partidas. Além disso, não abre mão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido por leis estaduais, e pretende elevar a pena para quem piratear produtos esportivos.
Acontece que o maior fornecedor desses produtos é a própria Fifa, que também faz a intermediação da maioria das relações comerciais nos jogos. De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),Guilherme Varella, se aprovada, a lei fará da entidade uma “superfornecedora”.
- A Fifa tem exclusividade na venda de todos os produtos e serviços cuja marca seja a Copa do Mundo, desde a negociação de transmissão das imagens até a venda de ingressos e de produtos básicos, como camisetas e canecas.
Ele diz que, como fornecedora, a Fifa deveria se sujeitar à legislação brasileira.
- A Fifa não pode ser uma exceção sob o pretexto da excepcionalidade do evento. A Lei da Copa permite que ela entre no território nacional como uma superfornecedora. Nenhum outro fornecedor terá as mesmas condições durante o torneio.
Cadeia
Mas esses não são os únicos privilégios que a entidade exige. No artigo 33, inciso III, a Lei Geral da Copa diz que a Fifa poderá estabelecer uma “cláusula penal” caso um torcedor queira desistir do ingresso “após a confirmação de que o pedido do ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso”. Para valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Varella afirma que, na prática, o brasileiro - que hoje tem o direito de desistir de uma compra em até sete dias - poderá ser multado e, no limite, até condenado à prisão.
- A cláusula diz que, se o consumidor desistir do ingresso, ele receberá uma multa que, se não for paga, pode se converter em uma pena que deverá ser cumprida na cadeia.
A Fifa também quer subir a pena para quem piratear seus produtos: de um a três meses para um a três anos de prisão.
- Eles se preocupam com a pirataria, mas tem preocupação quase nula com o consumidor. A Fifa atropela as leis nacionais. Em nenhum momento se fala em seus deveres e responsabilidades, mas ela responsabiliza o Brasil por eventuais problemas. É uma relação desequilibrada. Esses superpoderes eliminam a reparação aos torcedores.
Com a lei, a Fifa poderá até fazer a chamada “venda casada”, quando obriga alguém a comprar um produto para adquirir o que realmente quer.
- Eles vão poder, por exemplo, só vender para o torcedor um jogo entre Brasil e Argentina se ele também comprar o pacote que vai ter a passagem de avião e o hotel perto do estádio. Isso é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A
coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, diz que a Lei
Geral vai colocar por terra pelos menos 20 anos de lutas sociais.
- Estamos colocando em risco 20 anos de trabalho intensivo da sociedade que se organizou no Brasil. Não é fácil um país como o nosso ter um Estatuto do Idoso, um Código de Defesa do Consumidor.
Para incluir a sociedade na discussão, a entidade colocou uma petição em seu site (www.proteste.org.br) para que os brasileiros peçam mudanças no projeto. Esse abaixo assinado será entregue ao governo federal e ao Congresso.
- Temos de mostrar às autoridades brasileiras que é uma grande ameaça ter esses direitos revogados. Os direitos do consumidor não devem acabar com a Copa.
É o que pensa o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), responsável por um requerimento propondo um debate da Lei Geral da Copa no Congresso.
- A Fifa inclui uma cláusula penal para quem utilizar as marcas “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e “Mundial de Futebol”. Quem fizer uma pintura dessas na parede pode ficar preso de 1 a 3 meses.
Desrespeito
Para completar, há gente no Planalto que interpretou como desrespeito o fato de a presidente Dilma Rousseff não ter sido recebida pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter, na última segunda-feira (3), em Bruxelas, na Bélgica, para uma reunião dedicada a debater justamente a Lei Geral da Copa. Quem atendeu a presidente foi o secretário-geral da entidade, Jerome Volcke.
Randolfe lembra ainda que o Senado aprovou, no dia 28 de setembro, um convite para que o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e do COL (Comitê Organizador Local) da Copa, Ricardo Teixeira, vá ao Congresso participar de uma audiência sobre a lei. O encontro, contudo, ainda não foi agendado, e Teixeira não é obrigado a comparecer – pois foi convidado.
Para o senador, “a lei é uma intromissão ao que diz a Constituição”.
- É uma legislação imposta por uma entidade estrangeira que revoga 14 dispositivos do Estatuto do Torcedor e retira direitos já conquistados. Nem a ditadura fez isso. Até ela tinha uma ordem institucional que seguia. Rasgar a Constituição é um preço muito alto pela Copa do Mundo.
Exigências da Fifa para a Copa violam
direitos do consumidor brasileiro
Entidade quer punir torcedores que desistirem de ingresso comprado
Wanderley Preite Sobrinho, do R7
Gazeta Press
Joseph Blatter pressinou o governo brasileiro a aceitar exigências da Fifa
Veto a bebida alcoólica foi
criado para coibir violência
Meia entrada é direito para os
estudantes desde os anos 1990
O texto prevê uma série de medidas sobre os eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo, como as responsabilidades da Fifa e da União em relação às competições e eventos paralelos, a proteção de símbolos oficiais protegidos, as punições para quem falsificar produtos licenciados e as regras sobre venda de ingressos.
Principal fornecedora de produtos da competição, a entidade pede a regulamentação de venda casada (quando alguém é obrigado a comprar um produto para adquirir o que realmente quer), a elevação da pena para quem for condenado por falsificar objetos com a marca oficial da Copa e ainda ameaça com punição quem desistir de ingressos comprados para os jogos.
A polêmica começou quando se descobriu que o projeto de lei e as exigências feitas pela Fifa entram em conflito com dispositivos já vigentes no Brasil, como o direito à meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos do Idoso e do Torcedor e leis adotadas por alguns Estados para questões específicas, como a venda de bebidas alcoólicas.
A organização presidida pelo suíço Joseph Blatter já disse, por exemplo, que não quer que estudantes e idosos tenham direito a pagar meia-entrada para assistir às partidas. Além disso, não abre mão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido por leis estaduais, e pretende elevar a pena para quem piratear produtos esportivos.
Acontece que o maior fornecedor desses produtos é a própria Fifa, que também faz a intermediação da maioria das relações comerciais nos jogos. De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),Guilherme Varella, se aprovada, a lei fará da entidade uma “superfornecedora”.
- A Fifa tem exclusividade na venda de todos os produtos e serviços cuja marca seja a Copa do Mundo, desde a negociação de transmissão das imagens até a venda de ingressos e de produtos básicos, como camisetas e canecas.
Ele diz que, como fornecedora, a Fifa deveria se sujeitar à legislação brasileira.
- A Fifa não pode ser uma exceção sob o pretexto da excepcionalidade do evento. A Lei da Copa permite que ela entre no território nacional como uma superfornecedora. Nenhum outro fornecedor terá as mesmas condições durante o torneio.
Cadeia
Mas esses não são os únicos privilégios que a entidade exige. No artigo 33, inciso III, a Lei Geral da Copa diz que a Fifa poderá estabelecer uma “cláusula penal” caso um torcedor queira desistir do ingresso “após a confirmação de que o pedido do ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso”. Para valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Varella afirma que, na prática, o brasileiro - que hoje tem o direito de desistir de uma compra em até sete dias - poderá ser multado e, no limite, até condenado à prisão.
- A cláusula diz que, se o consumidor desistir do ingresso, ele receberá uma multa que, se não for paga, pode se converter em uma pena que deverá ser cumprida na cadeia.
A Fifa também quer subir a pena para quem piratear seus produtos: de um a três meses para um a três anos de prisão.
- Eles se preocupam com a pirataria, mas tem preocupação quase nula com o consumidor. A Fifa atropela as leis nacionais. Em nenhum momento se fala em seus deveres e responsabilidades, mas ela responsabiliza o Brasil por eventuais problemas. É uma relação desequilibrada. Esses superpoderes eliminam a reparação aos torcedores.
Com a lei, a Fifa poderá até fazer a chamada “venda casada”, quando obriga alguém a comprar um produto para adquirir o que realmente quer.
- Eles vão poder, por exemplo, só vender para o torcedor um jogo entre Brasil e Argentina se ele também comprar o pacote que vai ter a passagem de avião e o hotel perto do estádio. Isso é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
- Estamos colocando em risco 20 anos de trabalho intensivo da sociedade que se organizou no Brasil. Não é fácil um país como o nosso ter um Estatuto do Idoso, um Código de Defesa do Consumidor.
Para incluir a sociedade na discussão, a entidade colocou uma petição em seu site (www.proteste.org.br) para que os brasileiros peçam mudanças no projeto. Esse abaixo assinado será entregue ao governo federal e ao Congresso.
- Temos de mostrar às autoridades brasileiras que é uma grande ameaça ter esses direitos revogados. Os direitos do consumidor não devem acabar com a Copa.
É o que pensa o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), responsável por um requerimento propondo um debate da Lei Geral da Copa no Congresso.
- A Fifa inclui uma cláusula penal para quem utilizar as marcas “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e “Mundial de Futebol”. Quem fizer uma pintura dessas na parede pode ficar preso de 1 a 3 meses.
Desrespeito
Para completar, há gente no Planalto que interpretou como desrespeito o fato de a presidente Dilma Rousseff não ter sido recebida pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter, na última segunda-feira (3), em Bruxelas, na Bélgica, para uma reunião dedicada a debater justamente a Lei Geral da Copa. Quem atendeu a presidente foi o secretário-geral da entidade, Jerome Volcke.
Randolfe lembra ainda que o Senado aprovou, no dia 28 de setembro, um convite para que o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e do COL (Comitê Organizador Local) da Copa, Ricardo Teixeira, vá ao Congresso participar de uma audiência sobre a lei. O encontro, contudo, ainda não foi agendado, e Teixeira não é obrigado a comparecer – pois foi convidado.
Para o senador, “a lei é uma intromissão ao que diz a Constituição”.
- É uma legislação imposta por uma entidade estrangeira que revoga 14 dispositivos do Estatuto do Torcedor e retira direitos já conquistados. Nem a ditadura fez isso. Até ela tinha uma ordem institucional que seguia. Rasgar a Constituição é um preço muito alto pela Copa do Mundo.
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