quinta-feira, 13 de março de 2014

Tá provado que ali não há lei e sim R$R$R$R$R$R$R$R$R muito mesmo.


Sem Barbosa, STF absolve Cunha da pena de lavagem e o livra de regime fechado

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília e São Paulo


  • Michel Filho - 16.jan.2014/Agência O Globo
    O então deputado João Paulo Cunha (PT-SP, ao centro) participa de ato de desagravo em Osasco O então deputado João Paulo Cunha (PT-SP, ao centro) participa de ato de desagravo em Osasco
Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da sessão e, portanto, não apresentou seu voto. O ministro só apareceu depois, quando a sessão já estava em andamento.
O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

Ministro Luiz Fux pede condenação de João Paulo Cunha

No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação.

INFOGRÁFICO

  • Arte/UOL Clique e veja como votaram os ministros para o crime de lavagem de dinheiro no mensalão
Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.
Cunha está preso preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o mês passado.   Ele renunciou ao mandato parlamentar logo após ir para a cadeia.
A exemplo do que aconteceu na reanálise das acusações por formação de quadrilha, os votos de Barroso e Zavascki foram decisivos no julgamento de lavagem de dinheiro. Os dois não participaram do julgamento em 2012 e foram nomeados após aposentadoria dos ex-ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que votaram pela condenação de Cunha por lavagem.
Além de Cunha, a Corte analisou os últimos recursos de mais dois réus: João Cláudio Genú, ex assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Genú também foi absolvido, mas a condenação de Fischberg foi mantida. Entre os 11 réus do mensalão que tiveram direito a um novo julgamento, o ex-sócio da Bônus-Banval foi o único que teve a condenação mantida.
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O julgamento do mensalão no STF200 fotos

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13.mar.2014 - O STF (Supremo Tribunal Federal) faz uma sessão do mensalão, o maior julgamento da história do Supremo. Esta é a sessão 69 do julgamento, quando a corte irá julgar os recursos do João Paulo Cunha, do João Cláudio Genu e do Breno Fischberg no caso do crime de lavagem de dinheiro. Os três tiveram direito a apelar destas condenações por terem tido quatro votos pela absolvição. Cunha já foi condenado pelos crimes de corrupção e peculato a 6 anos e 4 meses de prisão Sérgio Lima/Folhapress

Mulher de Cunha sacou o dinheiro

Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão (2003-2004) e foi acusado de ter recebido R$ 50 mil para fechar contratos de publicidade entre a Casa e a agência de Marcos Valério, operador do esquema. Em seu lugar, o ex-deputado mandou a sua mulher retirar o dinheiro, em espécie, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
A Procuradoria Geral da República entendeu que, com isso, Cunha tentou ocultar o fato e o acusou de lavagem de dinheiro.

Você sabe o que é o mensalão? População tenta explicar

A defesa dele, porém, nega que tenha havido tentativa de esconder o recebimento do dinheiro. Para o advogado Pierpaolo Bottini, o fato de a mulher de Cunha ter assinado um recibo no banco demonstra que não houve indício de ocultação. O defensor argumenta ainda que o saque não pode ser compreendido como lavagem, e sim com uma continuação do crime anterior, de corrupção passiva.
Para Fux, "não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro."
Fux afirmou que o "crime de corrupção já havia se consumado antes do saque no Banco Rural" e, portanto, o saque por intermédio da mulher de Cunha não seria continuação deste crime, mas um novo delito, o de lavagem. "O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma."
Já Barroso disse que "não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro", disse Barroso.
"O crime de lavagem de dinheiro é a conduta de ocultar ou dissimular a origem ou a procedência de dinheiro proveniente de ilícito penal. Quando os fatos ocorreram, somente o produto de determinados crimes listados em lei poderiam ser objeto de lavagem de dinheiro", explica Leandro Sarcedo, advogado criminalista, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF
Lewandowski, por sua vez, afirmou que não há provas de Cunha tinha ciência da origem ilícita do dinheiro para querer praticar a lavagem de dinheiro. "Não é possível que essa Corte aceite o bis in idem, ou seja, que o réu seja punido duas vezes pelo menos fato delituoso."

Cunha escapa de regime fechado

O julgamento desse recurso, chamado de embargos infringentes, teve início há duas semanas, quando os ministros do Supremo ouviram advogados e a acusação. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator desses recursos, dará o seu voto e os demais magistrados deverão votar em seguida.
Só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, em que recebeu ao menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso tem o poder de rever o tamanho das penas impostas e até reverter a condenação, como aconteceu há duas semanas, em que oito réus acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha, entre eles os ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Na ocasião, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, criticou os colegas e, em tom de desabafo, disse que "se sentia autorizado a alertar a nação brasileira de que este [a absolvição] é apenas o primeiro passo" para mudar o resultado do julgamento do mensalão.

o link com a votação em filme.

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/03/13/relator-pede-manutencao-da-pena-de-lavagem-de-dinheiro-a-joao-paulo-cunha.htm 

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